Para juíza, despesas com IPVA e taxa de licenciamento são essenciais para a realização da atividade econômica da empresa
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Uma decisão da 2ª Vara Federal de Cascavel (PR) determinou que os gastos de uma transportadora com IPVA e taxa de licenciamento de veículos sejam considerados como insumos. Dessa forma, os valores podem gerar créditos de PIS e Cofins. A decisão foi tomada no mandado de segurança 5000859-10.2023.4.04.7005.
A Receita Federal já recorreu da decisão. Para o juíza, no caso da transportadora, o recolhimento do IPVA e da taxa de licenciamento são gastos essenciais para o desenvolvimento da sua atividade econômica.
“Constata-se que, para que os caminhões de propriedade da parte impetrante possam trafegar regularmente – e, assim, ela possa desenvolver sua atividade econômica –, deve ela recolher o IPVA e a taxa de licenciamento”, diz a juíza.
“Logo, as despesas relacionadas na proemial caracterizam-se como insumo da atividade econômica de transporte rodoviário de cargas, porquanto, por serem normativamente compulsórias, integram o processo de produção da parte impetrante”, escreveu.
A ação tramita com o número 5000859-10.2023.4.04.7005.
Fonte: JOTA
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