Salário-Maternidade

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3.3. Salário-Maternidade

O Salário-Maternidade é devido à segurada (ou segurado, em caso de
adoção ou óbito da mãe) por 120 dias, em casos de parto, adoção,
guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.

Importante: Em consonância com o entendimento do STF, o INSS passou
a conceder o benefício sem a exigência de carência mínima para todas
as seguradas.

Categoria Carência Observação
Todas as Seguradas Isenta de Carência Empregada, Doméstica, Avulsa, Contribuinte Individual,
Facultativa e Segurada Especial.

Serviços

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anos conectados com o mundo corporativo

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empresas atendidas

Atendimento ágil e preciso

Foco na solução das necessidades

Resultados relevantes nas áreas do direito

Atuação em diversos setores empresariais

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