Apresentamos uma comparação atualizada da redação original da Lei no 11.101/05 com anova redaçãoem vigor. Asprincipais alterações referem-se a:
- segurança jurídica e “superprioridade” em relação à concessão de empréstimos durante a recuperação judicial;
- segurança jurídica e modificação de algumas das regras de venda de ativos;
- insolvência transfronteiriça e cooperação entre as Justiças nacional e estrangeiraem casos dessa natureza;
- falência mais célere em termos de venda de ativos e de extinção das obrigações, com alterações também aos arts. 83 e 84 da Leino 101/05,que regulam o rol de credores
- concursais e extraconcursais, respectivamente; impossibilidade de extensão dos efeitos da falência;
- regras gerais da recuperação extrajudicial, com possibilidade de inclusão de créditos trabalhistas e redução do quórum necessário para homologação do plano;
- parcelamento de dívidas com a União e outras questões tributárias; e
- recuperação judicial de produtores rurais.