Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença)
O Auxílio por Incapacidade Temporária é concedido ao segurado que está temporariamente incapaz de trabalhar.
| Requisito | Detalhamento |
|---|---|
| Qualidade de Segurado |
Estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça. |
| Incapacidade Temporária |
Comprovação por meio de perícia médica oficial. |
| Carência | Mínimo de 12 meses de contribuição, salvo exceções legais (acidente de trabalho, doença profissional ou doenças graves). |








