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Pensão por Morte

A Pensão por Morte é o benefício pago aos dependentes do segurado que faleceu
ou teve sua morte presumida declarada judicialmente.

Requisito Detalhamento
Qualidade de Segurado O falecido deve ter qualidade de segurado na data do óbito.
Comprovação da Dependência A dependência econômica deve ser comprovada (cônjuge, filhos, pais, irmãos).
Duração do Benefício Varia conforme a idade e o tipo de dependente. O benefício não exige carência,
mas a duração mínima (4 meses) ou a aplicação da tabela de tempo dependem do tempo de contribuição
do falecido (mínimo de 18 contribuições) e do tempo de casamento/união estável (mínimo de 2 anos).

Duração para Cônjuge/Companheiro(a):
A duração é vitalícia apenas se o dependente tiver 45 anos ou mais na data do óbito
e o casamento/união estável tiver durado mais de 2 anos.
Caso contrário, a duração varia de 3 a 20 anos, conforme a idade do dependente.

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