Pensão por Morte
A Pensão por Morte é o benefício pago aos dependentes do segurado que faleceu
ou teve sua morte presumida declarada judicialmente.
ou teve sua morte presumida declarada judicialmente.
| Requisito | Detalhamento |
|---|---|
| Qualidade de Segurado | O falecido deve ter qualidade de segurado na data do óbito. |
| Comprovação da Dependência | A dependência econômica deve ser comprovada (cônjuge, filhos, pais, irmãos). |
| Duração do Benefício |
Varia conforme a idade e o tipo de dependente. O benefício não exige carência, mas a duração mínima (4 meses) ou a aplicação da tabela de tempo dependem do tempo de contribuição do falecido (mínimo de 18 contribuições) e do tempo de casamento/união estável (mínimo de 2 anos). |
Duração para Cônjuge/Companheiro(a):
A duração é vitalícia apenas se o dependente tiver 45 anos ou mais na data do óbito
e o casamento/união estável tiver durado mais de 2 anos.
Caso contrário, a duração varia de 3 a 20 anos, conforme a idade do dependente.
A duração é vitalícia apenas se o dependente tiver 45 anos ou mais na data do óbito
e o casamento/união estável tiver durado mais de 2 anos.
Caso contrário, a duração varia de 3 a 20 anos, conforme a idade do dependente.








