3.3. Salário-Maternidade
O Salário-Maternidade é devido à segurada (ou segurado, em caso de
adoção ou óbito da mãe) por 120 dias, em casos de parto, adoção,
guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
adoção ou óbito da mãe) por 120 dias, em casos de parto, adoção,
guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
Importante: Em consonância com o entendimento do STF, o INSS passou
a conceder o benefício sem a exigência de carência mínima para todas
as seguradas.
| Categoria | Carência | Observação |
|---|---|---|
| Todas as Seguradas | Isenta de Carência |
Empregada, Doméstica, Avulsa, Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial. |








